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Meio fora, meio dentro. Esse perfil híbrido da varanda, um lugar para encontros e celebrações, é que torna o ambiente tão cobiçado nos últimos tempos. Antes de promovê-la a estrela do apartamento, no entanto, há quem prefira criar uma forma de mantê-la fechada, conquistando mais aconchego e proteção para descansar ou receber os amigos. “Quem escolhe um imóvel com sacada já pensa em criar um canto de lazer. A salvo do vento e do barulho, ele fica ainda mais agradável”, observa a arquiteta Mayra Lopes.

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Do ponto de vista arquitetônico, a varanda cumpre uma função que vai além de ser espaço de relaxamento, pois cria sombreamento sem bloquear a entrada de ar e claridade. “Com medidas generosas, esse lugar se coloca como extensão natural do living. Por isso, é normal isolá-lo”, avalia Mayra. Quanto à parte legal, lembre-se de que essa decisão envolve o condomínio. Defnir o sistema de fechamento e o tipo de vidro a ser usado requer, em primeiro lugar, uma verifcação das normas do edifício. Detalhes como as cores do vidro e dos perfs são determinados em convenções internas”, orienta Valmir Almeida, diretor da empresa AtlanticBox, de São Paulo. Obedecer a esse padrão mantém a unidade visual do prédio – o que valoriza o imóvel em caso de venda – e evita que sua obra seja questionada pelos vizinhos.

 

A força do vento nos andares mais altos serve de parâmetro para todos os outros. “Vidros com espessura de 8 ou 10 mm garantem a resistência necessária para isolar a sacada. Se for laminado [uma película interna impede a queda de estilhaços em caso de quebra], melhor ainda”, revela revela José Roberto Ferreira Lima, gerente operacional da Tecvetro, também de São Paulo. As folhas de vidro podem ir do piso ao teto ou começar a partir do guarda-corpo. “Cabe ao instalador avaliar a melhor opção, de acordo com a resistência da mureta original”, explica Valmir. Nos dois casos, evite tirar as portas entre a varanda e os ambientes internos. Elas estão ali para proteger o restante do imóvel de vento e chuva.

 

Por dentro da lei

Por não ser computada como área útil do imóvel, a varanda tem um peso menor no cálculo do IPTU. Fechá-la pode desequilibrar a conta, motivo pelo qual há tantas discussões sobre o que pode e o que não pode ser feito nesse território. As leis a respeito do assunto são municipais – não há consenso nacional sobre o tema. No rio de Janeiro, por exemplo, alterar projetos de varanda é algo delicado. Se sua cidade tem uma política mais maleável, como ocorre em São Paulo, é preciso estar atento ainda à convenção do condomínio, que ganha peso de lei e sujeita o condômino a multas pesadas em caso de desrespeito.

 

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1. Sistema europeu. É o mais vendido atualmente. Permite a abertura total do vão e se adapta a todos os formatos de varanda. As folhas de vidro ficam alinhadas num único trilho por um pivô central. Com um giro de 90 graus, elas se recolhem por completo num dos cantos. A vedação contra água é pouco efciente.

2. Sistema Stanley. De acordo com o tamanho do vão, acrescentam-se mais trilhos por onde as lâminas de vidro podem correr. Assim, a abertura fica quase completa: todas as folhas se escondem atrás de um painel fxo. A distribuição versátil controla o vento de forma especialmente efcaz.

3. Sistema versatik. Funciona como uma grande janela, com duas laterais fxas e as lâminas centrais móveis correndo por um único trilho. A desvantagem está na limitada abertura do vão, a menor entre os sistemas. Por outro lado, apresenta a mais alta capacidade de vedação da chuva.

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